Homem é condenado por cobrar dívida no Facebook

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter cobrado uma dívida pelo Facebook. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve decisão de 1º grau.

De acordo com o processo, o homem postou uma foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, pois mostrava sua tatuagem. Escreveu, ainda, que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos.

O autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizades e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde reside há mais de 40 anos.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da juíza Cristina Mogioni em seu voto:

A conduta do réu, por óbvio, extrapola os limites da liberdade de expressão consagrada no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista o indiscutível intuito de violar a dignidade do autor. É cediço que o réu, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de se expressar livremente, desde que não haja violação da dignidade alheia. Contudo, no caso dos autos, houve o exercício abusivo desse direito, de modo que deverá se responsabilizar civilmente pela conduta vexatória à imagem do autor”.

O julgamento, que aconteceu no último dia 15, teve votação unânime.

Fonte: Migalhas

 

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)