Relator do mandado de segurança (MS 31944) impetrado por 24 deputados federais e três senadores, o ministro Luiz Fux (STF) requereu informações ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, sobre a votação que derrubou o veto de Dilma Rousseff ao projeto que originou a Lei 12.734/2012 – que redefiniu a distribuição dos royalties de exploração de petróleo e gás natural.
Caso – Os impetrantes questionam o ato de Renan Calheiros que convocou e presidiu a sessão conjunta entre as duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na qual foi apreciado e derrubado o veto parcial da presidente da República. Os parlamentares sustentam que o ato foi praticado com “ilegalidade e abuso de poder”.
A peça narra à suprema corte que o presidente do Congresso Nacional convocou sessão para a apreciação do “Veto Parcial 38/2012” – referente aos royalties –, entretanto, os impetrantes esclarecem que Dilma Rousseff alterou a mensagem de veto, encaminhado retificação publicada na imprensa oficial em 5 de março, com alteração em sua fundamentação.
Os impetrantes sustentam que a republicação da mensagem de veto, com modificação de seu conteúdo, “resulta a necessária devolução ao Congresso Nacional do prazo de 30 dias [contados a partir da publicação da mensagem de veto da Presidência da República], possibilitando aos membros do Congresso participar ou acompanhar a constituição da comissão específica até a apresentação do relatório, como estabelece o artigo 66, parágrafo 4º, da CF”.
O prazo, segundo os autores do pedido de segurança, deve ser contado a partir da nova publicação, conforme as disposições da Lei de Introdução ao Código Civil (artigo 1º, parágrafo 3º): “Dessa feita, não poderia o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, presidindo a Mesa do Congresso Nacional, pautar a matéria como fez no dia 3 de março de 2013 sem a observância dos dispositivos constitucionais e regimentais atinentes”.
Constituição Federal – Os parlamentares autores ponderam que a sessão que derrubou o veto, realizada em 6 de março, violou as disposições da Constituição: “transcorreu com flagrante e inequívoca ofensa ao Texto Constitucional (artigo 66, parágrafo 4º), o que fere o direito líquido e certo dos postulantes de participar do processo legislativo constitucional nos termos da Constituição da República”.
Outro argumento utilizado pelos impetrantes diz respeito a formação de uma composição mista com três deputados e três senadores para a apreciação prévia da matéria no prazo de 20 dias – antes da votação pelo plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Pedidos – Os impetrantes requereram ao STF, liminarmente, a suspensão dos efeitos da votação e da proclamação do resultado da Sessão Deliberativa do Congresso Nacional 4/2013, que derrubou o veto de Dilma Rousseff ao projeto de lei sobre a redistribuição dos royalties do petróleo.
Os parlamentares também requereram que seja instalada a comissão mista para a apreciação do veto presidencial.
Fonte: Fato Notório