Fux nega pedido do PSC contra resolução sobre casamento gay em cartórios

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux negou ontem (28/05) pedido interposto pelo Partido Social Cristão questionando resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Decisão extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança (MS 32077) impetrado pelo partido.

CasoO PSC interpôs um MS contra a Resolução nº 175 do CNJ, que veda aos cartórios a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo o partido, o Conselho estaria cometendo abuso de poder ao editar a norma, salientando que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo.

Decisão – O ministro relator do MS, Luiz Fux, ao negar o pedido afirmou que o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça, sendo que a própria Constituição Federal confere ao órgão a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Essa competência já foi reconhecida pelo STF, ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário, avaliou o ministro que ressaltou “que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais”.

O relator salientou ainda que a referida resolução tem fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 132) e na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4277), através das quais houve reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equipararam à união estável.

Fux citou também a Súmula nº 266, do STF, que considera incabível MS contra lei em tese, entendendo que o partido cometeu erro formal, devendo escolher uma ação direta de inconstitucionalidade no caso, e concluiu: “a Resolução nº 175/2013 qualifica-se como ‘lei em tese’, razão por que não se submete ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, atraindo, por isso, a incidência, na espécie, da vedação contida na Súmula nº 266 desta Corte”.

O caso poderá ser analisado pelo plenário do STF caso haja recurso.

Fonte: Fato Notório

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