Estado deverá garantir tratamento oncológico a morador de rua sem documentos

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Decisão proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), acolheu pedido liminar do Ministério Público e determinou que o Estado de São Paulo garanta tratamento médico-oncológico a um morador de rua, que não possui documentos de identificação.

Caso – O MP/SP ajuizou ação civil pública em face do Estado, após o morador de rua ter tratamento de saúde recusado por falta de documentos – o idoso estava internado desde março no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos, quando teve diagnosticado câncer de pele invasivo.

A unidade de saúde, inicialmente, buscou encaminhar o paciente para hospital na cidade de São Paulo, visto que não dispunha dos serviços em Guarulhos. A falta de documentos, no entanto, impediu a transferência – o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo exigiu a documentação do morador de rua para colocá-lo nas vagas disponíveis pela regulação.

Decisão – Rafael Tocantins Maltez deferiu o pedido liminar do Ministério Público e concedeu prazo de 48 horas ao Estado de São Paulo paga garantir vaga e tratamento ao idoso nos serviços de referência em saúde oncológica.

O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Agravo de Instrumento – O Estado de São Paulo, irresignado com a decisão, interpôs recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, todavia, a corte atendeu o pleito apenas parcialmente, ampliando para 72 horas o prazo concedido para o cumprimento da decisão.

Fonte: Fato Notório

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