Os empresários João de Sá Netto e Luiz Carlos Mateus, sócios da empresa MPS Administradora e Corretora de Seguros Ltda (atual MPS Serviços Técnicos de Seguros) foram condenados por fraudarem a fiscalização tributária entre 2000 e 2003, apresentando dados falsos e omitindo informações à Receita Federal.
Além disso, utilizaram a MPS como “fachada” para o recebimento indevido de verbas públicas, a título de “pseudo-corretagem”. Os créditos tributários devidos ultrapassam os R$ 5,4 milhões.
João de Sá Netto e Luiz Carlos Mateus também eram sócios de outras empresas do setor de corretagem, entre elas a Roma Administradora e Corretora de Seguros Ltda., envolvidas no escândalo de superfaturamento na contratação do seguro de vida dos deputados estaduais pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A denúncia é do MPF no Espírito Santo.
Caso
De acordo com o MPF/ES , a Receita Federal entrou com ação fiscal contra a MPS depois de receber diversos documentos provenientes da CPI, instaurada pela Assembleia do ES, para investigar o contrato de seguro de vida dos deputados estaduais.
No relatório feito pela Receita consta que a empresa AGF Brasil Seguros S/A estava à frente do contrato com a Assembleia e repassava à empresa Roma percentuais relativos à corretagem de seguro de vida dos deputados.
A Roma, da qual eram sócios os condenados, repassava um percentual de seus ganhos a três outras empresas que também intermediavam o contrato de seguro, das quais também faziam parte do quadro societário João de Sá Netto e Luiz Carlos Mateus.
Dentre elas está a MPS Administradora e Corretora de Seguros Ltda., que recebia o percentual de 28% sobre o valor auferido pela Roma, a título de corretagem.
João de Sá Netto atuava como administrador da MPS e Luiz Carlos possuía, igualmente, grande parte das cotas da empresa.
Entre janeiro de 2000 e abril de 2003, eles omitiram informações e prestaram informações falsas às autoridades fazendárias. Os desvios de recursos apurados aconteceram de duas formas diferentes: os acusados deixaram de recolher tributos devidos sobre pagamentos a beneficiários não identificados, correspondentes a cheques emitidos pela AGF, nominados a MPS e desviados a terceiros; também não recolheram os tributos devidos sobre pagamentos correspondentes a cheques emitidos pela MPS a beneficiários não identificados ou para pagamentos efetuados sem comprovação de operação.
Por conta disso, não houve recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, fato que gerou a lavratura de um auto de infração no valor atualizado de mais de R$ 5,4 milhões, referentes a créditos tributários pendentes.
Dinheiro público
Durante a análise dos livros contábeis da MPS, a auditoria fiscal verificou o recebimento de recursos públicos a título de corretagem de seguro de vida de deputados estaduais no valor de R$ 2,1 milhões, referentes ao período entre janeiro de 2000 e março de 2003, valor correspondente a 100% das receitas da empresa no período.
Além de todo o faturamento da MPS ter tido origem em dinheiro público, 81% do montante recebido a título de corretagem, R$ 1,7 milhão, foram desviados e entregues a terceiros sem comprovação da operação ou de sua causa.
Penas
João de Sá Netto e Luiz Carlos Mateus foram condenados a três anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicialmente aberto, mais 320 dias-multa (no valor unitário do salário mínimo em janeiro de 2003). As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos.
O MPF/ES recorreu da sentença, uma vez que entende que a pena não corresponde ao grau de culpabilidade acentuado dos réus.
Além do aumento das penas-bases fixadas aos réus, o MPF quer que seja retirado o benefício concedido de substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que os condenados não cumprem os requisitos exigidos para tal.
Fonte: Fato Notório