DP-SP obtém decisão contra superlotação em unidade de internação de adolescentes

menores infratoresA DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) em São Carlos, interior de São Paulo, obteve no dia 15 de abril uma decisão judicial liminar que determina à Fundação Casa que respeite a capacidade máxima de 8 adolescentes internados no NAI (Núcleo de Atendimento Integrado), unidade mantida pela Prefeitura de São Carlos que congrega diversas instituições ligadas à proteção de direitos de crianças e adolescentes. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela instituição.

A pedido do defensor Jonas Zoli Segura, o juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, determinou que a Fundação Casa, apesar do número oficial de duas vagas, mantenha até oito jovens no local – quantidade de leitos disponíveis. O magistrado decidiu, ainda, que seja justificada a superação desse limite, que não pode ultrapassar 15% (ou seja, nove adolescentes no total), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A superação em 15% do número de vagas em unidades da Fundação Casa é autorizada pelo Provimento 1.436/07 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Porém, em visita ao NAI São Carlos realizada em 27 de março, o Zoli constatou superlotação muito além desse patamar, com 15 adolescentes ali mantidos.

O defensor argumentou que a superlotação traz “indiscutível prejuízo ao processo socioeducativo dos adolescentes ali custodiados, colocando em risco, inclusive, a sua integridade física”, e disse que a situação contribuiu para a ocorrência de um princípio de rebelião dos jovens no final de março.

“A custódia dos adolescentes no NAI, em situação de superlotação, configura total desrespeito ao princípio da proteção integral, bem como a sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento”, afirmou o defensor. Ele também destacou o fato de a norma que autoriza a superação em 15% da capacidade máxima ter sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça e se manter por força de liminar, estando pendente julgamento pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Última Instância

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