Dirceu recorre e pede que Joaquim Barbosa não seja mais o relator do Mensalão

Notícia

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apresentou ontem (01/04) recurso perante o Supremo Tribunal Federal na ação penal (AP 470) conhecida como processo do Mensalão. No processo, Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Embargos de declaração – A defesa de Dirceu apresentou embargos declaratórios, recurso que serve para esclarecer pontos que não foram bem definidos pelos ministros no julgamento, pleiteando a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões, reivindicando por fim um novo relator para o embargo que será analisado pela Corte.

O documento rebate nove pontos da decisão, apontando por exemplo contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento, afirma: “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.

O recurso afirma ainda que houve “erro material” no acórdão, apontando que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelo repasse de recursos do esquema.

Segundo os procuradores, diante dessa contradição nas datas houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”, assim, a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa deve se basear em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.

“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o documento.

Acrescenta ainda o texto que, “assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”.

Joaquim Barbosa – A defesa pede que os embargos sejam redistribuição a outro relator, enfatizando que o ministro Joaquim Barbosa, assumiu a presidência do Supremo.

Interpretando o regimento interno da Corte, em seus artigos 38 e 75, os advogados fundamentam a solicitação, usando ainda da jurisprudência do próprio Supremo e destacam ainda decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.

Supressão – Os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.

Afirmam no documento que, “o acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo a defesa, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.

Segundo o pedido, o corte de trechos dos debates tornou “impossível compreender a discussão mantida em Plenário”.

Afirmaram os advogados que a supressão das manifestações fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais, e ponderaram: “não se vislumbra razão para sacrificar o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais mediante o cancelamento de manifestações já transcritas pela secretaria dessa Corte”.

A defesa do publicitário Marcos Valério, de Cristiano Paz e de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, todos réus condenados no Mensalão, também apresentaram recurso no processo apontando entre outros aspectos o prejuízo causado pela supressão de trechos do julgamento no acórdão.

Por fim, os advogados ainda declaram que, não foi levada em conta na fixação da pena, a conduta social e a personalidade do ex-ministro, o que atenuaria a condenação.

A petição contém 46 páginas e é assinada pelos advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana.

Fonte: Fato Notório

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