Deputada do Rio acusada de reter salário de assessores é condenada por improbidade

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro acolheu as razões do Ministério Público em ação civil pública e condenou a deputada estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira (PT) por improbidade administrativa. A parlamentar foi acusada de reter até 68% do salário de seus assessores.

Sanções – Inês Pandeló terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser obrigada a restituir as quantias retidas indevidamente. A sentença proíbe a deputada estadual de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

Segundo o MP/RJ a ação civil pública foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Rio de Janeiro após a conclusão de inquérito civil aberto em razão da divulgação de notícias de que a parlamentar retinha parte dos vencimentos de sua assessoria no município de Barra Mansa.

A deputada estadual não negou a retenção dos valores, justificando que as frações retidas dos salários eram supostamente utilizadas no custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na região sul do Rio de Janeiro – seu reduto eleitoral.

Signatário da ação, o promotor Rogério Pacheco Alves anexou aos autos depoimentos de assessores que afirmavam que Inês Pandeló os obrigava a repassar cerca de 68% de seus ganhos líquidos para sua conta corrente. Os fatos foram comprovados mediante cópias de extratos bancários apresentadas ao Ministério Público.

Campanhas Eleitorais – Os recursos teriam sido utilizados na manutenção da Casa de Cultura e Cidadania de Barra Mansa, no pagamento de assessores nomeados não oficialmente em Barra Mansa e gastos com campanhas eleitorais.

Pacheco Alves destacou as condutas irregulares da deputada estadual: “A partir dos fatos acima narrados, tem-se que a conduta da demandada fere inegavelmente os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativas, caracterizando, por isso, ato de improbidade administrativa”.

A sentença judicial reconheceu que a deputada estadual Inês Pandeló visou exclusivamente o seu próprio favorecimento, concluindo que houve dano ao patrimônio público. A parlamentar pode recorrer da decisão de primeiro grau proferida pela comarca do Rio de Janeiro.

Fonte: Fato Notório

1 Comentário
  1. Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública

    A deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

    “Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.

    Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.

    “Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.

    Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)

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