Depois de recusa do CNJ, OAB “exige transparência” sobre Processo Eletrônico

oab

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota oficial, na última sexta-feira (11/07), na qual demonstrou sua contrariedade com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, em negar acesso aos dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe) à entidade. 

Sigilo  O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esclareceu não haver motivos para a imposição do sigilo por parte do CNJ: “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, do interior, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”. 

Furtado Coêlho, adicionalmente, ponderou que o requerimento da OAB foi fundamentado na Lei de Acesso à Informação: “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”. 

Histórico A OAB oficiou o Conselho Nacional de Justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), requerendo diversos esclarecimentos a respeito do PJe, dentre eles, o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e o requerimento de cópias de contratos. 

O presidente do CNJ, todavia, rejeitou a apresentação de esclarecimentos à Ordem dos Advogados do Brasil, destacando que o PJe “é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional”. 

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)