O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota oficial, na última sexta-feira (11/07), na qual demonstrou sua contrariedade com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, em negar acesso aos dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe) à entidade.
Sigilo – O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esclareceu não haver motivos para a imposição do sigilo por parte do CNJ: “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, do interior, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”.
Furtado Coêlho, adicionalmente, ponderou que o requerimento da OAB foi fundamentado na Lei de Acesso à Informação: “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”.
Histórico – A OAB oficiou o Conselho Nacional de Justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), requerendo diversos esclarecimentos a respeito do PJe, dentre eles, o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e o requerimento de cópias de contratos.
O presidente do CNJ, todavia, rejeitou a apresentação de esclarecimentos à Ordem dos Advogados do Brasil, destacando que o PJe “é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional”.
Fonte: Fato Notório