Defesa de Nicolau dos Santos Neto impetra habeas corpus no STJ

A defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvios de recursos públicos nas obras do TRT-SP, impetrou ordem de habeas corpus (HC 267160), no final da tarde de ontem (26/03), perante o Superior Tribunal de Justiça, requerendo a revogação da prisão do ex-magistrado. Alternativamente, pede o retorno à prisão domiciliar.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o habeas corpus foi impetrado em face da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu pedido do Ministério Público Federal, revogou a prisão domiciliar de Nicolau e determinou sua imediata reclusão em regime fechado.

Os impetrantes sustentam ao STJ que há prescrição punitiva no caso concreto, além do fato de suposta falta de amparo da decisão do TRF-3 no artigo 312 do Código de Processo Penal: “[essa é a] prisão preventiva mais longa da história do país”, arrazoam.

Outra argumentação utilizada é o fato de Nicolau dos Santos Neto ter direito à progressão de regime, ainda que a decisão condenatória não tenha transitado em julgado – de acordo com as disposições da Súmula/STF 716. A defesa também pede a garantia do direito fundamental à presunção de inocência do acusado.

O habeas corpus, com pedido liminar, foi distribuído à relatoria do ministro Og Fernandes. O mérito da ordem será julgado, posteriormente, pelo colegiado da Sexta Turma do STJ.

Histórico – O MPF questionou ao TRF-3 a decisão da Primeira Vara Criminal Federal e das Execuções Penais de São Paulo, que concedeu a prisão domiciliar ao ex-magistrado. O órgão ministerial arguiu que o juízo competente para a aplicação da prisão cautelar ou conversão em outras medidas é o juízo do processo de conhecimento – o juízo de execução não teria tal competência.

O TRF-3 reconheceu a incompetência do juízo de execução penal para a conversão da prisão cautelar em domiciliar e, também, pelo fato de perícia médica concluir que Nicolau dos Santos Neto obteve melhora em seu quadro de saúde, tornando desnecessária a prisão domiciliar.

O tribunal também considerou a “falta grave” cometida pelo ex-magistrado, que instalou câmeras de vídeo no cômodo de sua residência que abrigava os policiais responsáveis pela garantia do cumprimento da prisão domiciliar – Nicolau deixou de ser “fiscalizado” e passou a ser “fiscalizador”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, determinou que Nicolau dos Santos Neto seja recolhido em prisão adequada para um apenado com mais de 80 anos de idade.

Fonte: Fato Notório

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