Defendida pela categoria, PEC dos Magistrados tem constitucionalidade questionada

magistrado

Aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado em maio, a Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, se encontra parada no Congresso. Com o fim do recesso não oficial da casa marcado para agosto, o governo ainda tenta barrar sua aprovação, que cria uma bonificação por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público a qual deve onerar os cofres públicos federais em cerca de R$ 3 bilhões anuais.

A medida é defendida por representantes da categoria, que justificam o projeto como um incentivo à profissão. Procurado pela reportagem , o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo dos Santos Costa, diz que a magistratura deixou de ser tão atrativa quanto antes. “Considerando uma carreira que é importante para o Estado e para o país, esse fator afeta o rendimento dos magistrados”, justifica.

O texto original de proposta à emenda justifica o abono citando “mais de 600 magistrados deixaram os seus cargos em direção à advocacia ou outra carreira pública”, além dos “4 mil cargos de juiz que estão vagos” pelo fato de a profissão não ser estimulante do ponto de vista financeiro.

No entanto, além dos motivos orçamentários do Governo Federal, muitos juristas questionam a constitucionalidade da PEC. Flávio Martins, advogado e professor de Direito Constitucional e coordenador de cursos preparatórios para concursos do Complexo Damásio diz que o aumento salarial proposto pela PEC 63 não fará com que o êxodo da magistratura diminua. “Seria válido se falássemos das carreiras policiais, em que o delegado de polícia recebe, em média, oito vezes menos que o juiz e o promotor, no início da carreira”, diz.

Martins revela que a proposta vem na contramão das necessidades pátrias e é inconstitucional. “Ultrapassar o teto constitucional fere não apenas expressamente a Constituição, como implicitamente, ao atingir mortalmente o princípio da razoabilidade [artigo 5.o, LVI, da Constituição] (…) Não é razoável que o Brasil aumente a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em patamares muito acima de países que possuem um PIB muito maior que nosso”, destaca o professor.

A proposta foi apresentada, originalmente, como atribuição indenizatória por tempo de trabalho. Esse formato procura evitar que o subsídio, somado a parcela, ultrapasse o teto previsto para o funcionalismo público.

Por outro lado, Costa ressalta que magistrados e membros do Ministério não podem se candidatar a cargos políticos e que esta é uma das restrições da função. Segundo ele, uma parcela pequena dos magistrados terá direito ao subsídio máximo e que “a grande maioria, ou não vai receber de imediato ou vai receberá de 5 a 10%”. “O que nós estamos propondo é a revolução da carreira de forma constitucional”, conclui o magistrado.

Diversas associações ligadas à Advocacia Pública assinaram protestos contra a PEC 63. Um relatório da Comissão Europeia sobre a Eficiência da Justiça (disponível aqui) indica que juízes e membros do MP brasileiro recebem mais do que os membros dos mesmos órgãos da França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia. 

A proposta

O aumento pode variar entre 5% e 35% e em caso de direito ao rendimento máximo, o salário pode chegar a R$ 39.690,00 por mês. Atualmente, o teto constitucional é fixado em R$ 29,4 mil. Estima-se que a norma custe mais de R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos.

O projeto do senador Gim Argello (PTB-DF) foi apresentado em novembro de 2013 e passou por três sessões de avaliação na Câmara dos Deputados. A medida se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

Com a licença do senador Blairo Maggi para disputar o governo do Mato Grosso, Vital do Rêgo assumiu a relatoria da PEC e manteve a íntegra do documento original. Não há data agendada para a próxima discussão sobre o projeto.

Fonte: Última Instância

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