O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionou a legalidade da Lei Municipal 8799/2012 (Florianópolis), que proibia o uso de telefone celular em bancos da capital catarinense.
Caso – Informações do TJ/SC explanam que o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade – órgão do MP/SC – ajuizou a ADI em face da Câmara Municipal e do Prefeito de Florianópolis, arguindo que a legislação fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Em sede de contestação, os Poderes Executivo e Legislativo pontuaram que a lei tem por objetivo garantir a segurança de clientes e consumidores das agências bancárias – especialmente contra as ações criminosas denominadas “saidinha de banco”.
Procedência – Relator da matéria, o desembargador Fernando Carioni votou pela procedência da ação. O magistrado apontou que a segurança, uma obrigação do Poder Público, não deve prevalecer sobre a liberdade individual dos cidadãos.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi por maioria de votos.
Fonte: Fato Notório