Confira período de férias dos tribunais

Atendendo pleitos da advocacia, muitos Tribunais garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.

Confira o período de suspensão de prazos em cada Tribunal.

Tribunal Prazos suspensos
STF 20/12 a 6/1
STJ 20/12 a 31/1
TST 20/12 a 31/1
TSE 20/12 a 31/1
STM 20/12 a 6/1
Tribunal Prazos suspensos
TRF da 1ª região 20/12 a 6/1
TRF da 2ª região 20/12 a 6/1
TRF da 3ª região 20/12 a 20/1*
TRF da 4ª região 20/12 a 6/1
TRF da 5ª região 20/12 a 20/1

*No TRF da 3ª região os prazos serão suspensos de 7 a 20 de janeiro, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.

Tribunal Período de suspensão de prazos
TJ/AC 20/12 a 20/1
TJ/AL 20/12 a 20/1
TJ/AP 19/12 a 6/1
TJ/BA 20/12 a 20/1
TJ/CE 20/12 a 6/1
TJ/DF 20/12 a 20/1
TJ/ES 20/12 a 18/1
TJ/GO 20/12 a 6/1
TJ/MA 20/12 a 20/1
TJ/MT 20/12 a 20/1
TJ/MS 20/12 a 20/1
TJ/MG 20/12 a 20/1
TJ/PA 20/12 a 20/1
TJ/PB 20/12 a 20/1
TJ/PI 20/12 a 20/1
TJ/PR 20/12 a 20/1
TJ/RJ 20/12 a 20/1
TJ/RN 20/12 a 20/1
TJ/RS 20/12 a 20/1
TJ/RO 20/12 a 17/1
TJ/SC 20/12 a 17/1
TJ/SP 20/12 a 17/1
TJ/SE 20/12 a 6/1
TJ/TO 20/12 a 20/1
Tribunal Período de suspensão de prazos
TRT da 2ª região 20/12 a 20/1
TRT da 3ª região 20/12 a 20/1
TRT da 4ª região 20/12 a 20/1
TRT da 5ª região 20/12 a 6/1
TRT da 6ª região 20/12 a 15/1
TRT da 7ª região 21/12 a 6/1
TRT da 8ª região 20/12 a 6/1
TRT da 9ª região 20/12 a 20/1
TRT da 10ª região 20/12 a 20/1
TRT da 11ª região 20/12 a 18/1
TRT da 12ª região 20/12 a 20/1
TRT da 13ª região 20/12 a 6/1
TRT da 14ª região 20/12 a 15/1
TRT da 15ª região 20/12 a 15/1
TRT da 16ª região 20/12 a 6/1
TRT da 17ª região 20/12 a 17/1
TRT da 18ª região 20/12 a 6/1
TRT da 19ª região 20/12 a 6/1
TRT da 22ª região 20/12 a 6/1
TRT da 24ª região 20/12 a 20/1

Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

Novo CPC

Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o período de suspensão de prazos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, está previsto no novo CPC, que entrará em vigor em março.

Confira o artigo:

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Fonte: Migalhas

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