Cobrança de taxa para emissão de diploma universitário é abusiva

 diplomaA cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é indevida e abusiva. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRF da 3ª região condenou uma instituição de ensino superior a se abster de exigir dos alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e registro do diploma.

A decisão se deu em apelação interposta pelo MPF e pela União. Para o desembargador Nery Junior, relator, a cobrança de taxa para expedir e registrar o diploma é “indevida e abusiva“, pois o valor está incluído na anuidade ou mensalidade escolar paga pelo aluno.

No recurso, também foi pleiteado que a instituição fosse obrigada a indenizar os alunos formados, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O magistrado, no entanto, considerou o pedido improcedente.

Nego seguimento ao apelo da União no que tange ao pedido de condenação das rés à indenização em dobro dos valores indevidamente cobrados e julgo prejudicado no tocante ao pedido de publicidade ostensiva do direito de exigir dos alunos a devolução do valor indevido, uma vez que não restou demonstrada nos autos a má-fé das rés.”

  • Processo: 0014184-89.2007.4.03.6112

Fonte: Migalhas

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)