Decisão liminar proferida pelo conselheiro Emmanoel Campelo (CNJ), em pedido de providências (0002161-56.2013.2.00.000), suspendeu atos normativos que instituíram o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, da 9ª e da 13ª Região.
Histórico – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, o procedimento foi ajuizado no Conselho Nacional de Justiça pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.
Estão suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução 014/2013 (TRT-8 – Pará e Amapá); Resolução Administrativa 031/2013 (TRT-13 – Paraíba); e Resolução 007/2013 (TRT-9 – Paraná).
Decisão – Emmanoel Campelo pontuou que a controvérsia quanto ao pagamento de auxílio-moradia no Judiciário ainda não está pacificada, com argumentos “valiosos” favoráveis e contrários. Campelo lembrou, por exemplo, que há debate sobre a matéria no STJ.
Ao conceder a medida liminar, Campelo afirmou que é temerária a manutenção dos benefícios, especialmente em razão sobre suas viabilidade e legalidade. O integrante do CNJ afirmou que o benefício pode resultar no pagamento de R$ 6 mil/mês por magistrado.
Regulamentação – O conselheiro, adicionalmente, destacou que a matéria pode ser objeto de regulamentação, a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
A decisão do conselheiro Emmanoel Campelo será levada ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, que referendará ou revogará a liminar. O CNJ apreciará, posteriormente, o mérito do pedido de providências.
Fonte: Fato Notório