CNJ pede responsabilização de 11 estados por devolução de recursos a presídios

O Conselho Nacional de Justiça requereu ao Ministério Público a responsabilização das autoridades de 11 unidades da federação, em razão de supostos desperdícios de recursos federais destinados à construção e/ou reforma de unidades prisionais.

Informações da Agência de Notícias do CNJ explanam que o Departamento Penitenciário Nacional (Ministério da Justiça) apurou que 39 contratos foram cancelados ou encerrados desde 2011 – os recursos devolvidos atingem a soma de R$ 103,384 milhões.

Caso – O plenário do CNJ, em sessão realizada no último dia 14 de maio, julgou procedente pedido de providências (0000461-45.2013.2.00.0000), determinando o envio de ofícios aos órgãos do Ministério Público; ao Conselho Nacional do Ministério Público; ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel; e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira apresentou voto-vista ao do então relator, ex-conselheiro Tourinho Neto, requerendo a responsabilização das autoridades de 11 governos estaduais que deixaram de usar os recursos federais nos presídios.

O voto-vista destacou que inspeções promovidas pelo Conselho constataram a superlotação nas unidades prisionais daqueles estados: “Diante de um cenário tão calamitoso, é incompreensível que tais estados tenham simplesmente abdicado dos recursos federais para melhoria das condições de vida em seus presídios. Penso que, para efetivar a política proposta pelo Depen, é preciso provocar as autoridades para apurar as responsabilidades administrativas e penais pelo desperdício”.

O CNJ aprovou, também, o envio de ofício ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pugnando que o órgão reconsidere as exigências arquitetônicas aos projetos financiados pelo Ministério da Justiça – a medida visa “facilitar a elaboração de projetos voltados à construção/melhoria de estabelecimentos prisionais”.

Estados – Foram oficiados os procuradores-gerais de Justiça e os MPFs das seguintes unidades da federação: Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Fonte: Fato Notório

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