CNJ modifica resolução que impede nepotismo no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na última terça-feira (08/10), alterar a norma que impede o nepotismo no Judiciário. A decisão foi unânime.

Caso – Um juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe formulou consulta questionando a possibilidade de servidor efetivo, no caso, um técnico judiciário, ser nomeado para cargo em comissão.
Decisão – O conselheiro relator da consulta, Guilherme Calmon, entendeu que a prática evidenciada no caso é uma forma de nepotismo.  Os conselheiros entenderam que servidor público não pode ser nomeado para cargo comissionado quando tiver parente na mesma função.
Afirmou o relator que, “apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste conselho”. O caso foi considerado uma nova hipótese de nepotismo.
Diante desta decisão, o Conselho modificou a redação de um parágrafo da norma para deixar claro que a exceção prevista na resolução, que trata do nepotismo, deve ser considerada somente quando dois servidores forem efetivos do quadro do tribunal.
Fonte: Fato Notório
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