CNJ estende a partes em filas atendimentos após às 19h no Judiciário de São Paulo

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O Conselho Nacional de Justiça ratificou e estendeu, na sessão plenária de ontem (10/09), a decisão liminar concedida pelo conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que determinou que os órgãos do Poder Judiciário de São Paulo atendam, mediante a entrega de senhas, advogados e estagiários que estejam em filas após o horário de encerramento do expediente forense (19 horas).

Partes – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, os conselheiros decidiram que deveriam estender os efeitos da decisão aos jurisdicionados que são partes de lides processuais, para que sejam atendidos nas unidades administrativas e judiciais, incluindo os setores de protocolo e distribuição.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça entendeu que, com a finalidade de garantir o acesso à Justiça, a medida deveria ser estendida às partes dos processos, ainda que não sejam advogados ou estagiários.

Histórico – O advogado Marcos Alves Pintar ajuizou um pedido de providências (0004160-44.2013.2.00.0000) junto ao CNJ em face de portaria editada pelo TJ/SP, que determinou o encerramento das atividades forenses exatamente às 19 horas, independente da presença de advogados, defensores públicos, membros do MP e partes em filas.

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, ao deferir pedido liminar, consignou que advogados e estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, deveriam ser obrigatoriamente atendidos mediante a entrega de senhas – a nova decisão amplia o dever de atendimento aos jurisdicionados.

Fonte: Fato Notório

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