CNJ e CNMP empossam novos conselheiros

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público promoveram, nesta terça (27/08), solenidades de posses a seus novos conselheiros que integrarão os órgãos no biênio 2013-2015. 

CNJ – O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, empossou oito novos conselheiros: Ana Maria Duarte Amarante Brito (desembargadora, TJ/DFT); Flavio Portinho Sirangelo (desembargador do Trabalho, TRT-4); Saulo José Casali Bahia (juiz federal, TRF-1); Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (advogado, OAB); Fabiano Augusto Martins Silveira (consultor legislativo, Senado Federal); Rubens Curado Silveira (juiz do Trabalho); Deborah Ciocci (juíza estadual, TJ/SP). O promotor de Justiça Gilberto Valente Martins (MP/PA) foi reconduzido ao cargo. 

Os demais integrantes do Conselho Nacional de Justiça são o ministro-corregedor Francisco Falcão (STJ); a ministra Maria Cristina Peduzzi (TST); e os conselheiros Gisela Gondim (advogada, OAB), Guilherme Calmon Nogueira da Gama (desembargador federal, TRF-2) e Emmanoel Campelo (Câmara dos Deputados). 

Joaquim Barbosa cumprimentou os novos conselheiros, lembrou das responsabilidades no controle da administração da Justiça e destacou a presença de quatro mulheres conselheiras numa mesma composição do Conselho Nacional de Justiça. 

CNMP – O Conselho Nacional do Ministério Público, por sua vez, empossou os novos conselheiros Leonardo de Farias Duarte (juiz de direito, STF) e Walter de Agra Júnior (advogado, OAB). 

Mario Bonsaglia, conselheiro mais antigo da atual gestão do CNMP, cumprimentou os novos integrantes do colegiado: “Trata-se de dois notáveis juristas”. O conselheiro também abordou a atuação dos integrantes no CNMP: “É um constante diálogo, sempre em busca da melhor solução no caso concreto”. 

Composições – O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público foram criados pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e, dentre outras funções, são responsáveis pelo controle da administração do Poder Judiciário e dos órgãos do Ministério Público.

O CNJ é composto por 15 conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. O órgão é composto por nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). A presidência do órgão é de responsabilidade do presidente do STF. 

O CNMP é composto por 14 membros, com mandato de dois anos, no qual também é permitida uma recondução. O colegiado é integrado pelo procurador-geral da República (presidente); quatro membros MPU; três membros dos Ministérios Público dos Estados; dois juízes; dois advogados; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Fato Notório

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