O Conselho Nacional de Justiça reconsiderou sua decisão e concedeu medida liminar em pedido de providências (0004160-44.2013.2.00.0000), que garante a entrega de senhas aos usuários do Poder Judiciário de São Paulo que estejam em filas de atendimento até às 19 horas.
Caso – O advogado Marcos Alves Pintar ajuizou o pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça após o TJ/SP editar portaria, na qual fixou que o atendimento aos jurisdicionados (advogados, MP, defensores públicos e partes) seria feito somente e exatamente até às 19 horas, independente da existência de filas ou outras pendências.
O Tribunal de Justiça de São Paulo explanou que o horário seria respeitado, desde o último dia 29 de julho, inclusive nos setores de protocolo e distribuição, ainda que houvesse usuários em filas ou em balcões de atendimento de cartórios judiciais – a corte havia afastado a possibilidade de conceder senhas para atendimento posterior ao horário.
O relator da matéria no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, negou, inicialmente, a concessão de liminar requerida no pedido de providências – a decisão foi revista após a apresentação de informações complementares.
Fadiga – Em nota oficial, o TJ/SP usou termos contundentes – “apela”, “senso humanitário” e “fadiga” – para que os jurisdicionados não extrapolem o horário: “O Tribunal de Justiça de São Paulo apela para o senso humanitário dos interessados, no sentido de minimizar a fadiga dos funcionários que, no final do dia, já cumpriram longo expediente”.
Fonte: Fato Notório