CNJ determina que TJ/SP atenda usuários que estejam em filas até às 19 horas

O Conselho Nacional de Justiça reconsiderou sua decisão e concedeu medida liminar em pedido de providências (0004160-44.2013.2.00.0000), que garante a entrega de senhas aos usuários do Poder Judiciário de São Paulo que estejam em filas de atendimento até às 19 horas.

Caso – O advogado Marcos Alves Pintar ajuizou o pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça após o TJ/SP editar portaria, na qual fixou que o atendimento aos jurisdicionados (advogados, MP, defensores públicos e partes) seria feito somente e exatamente até às 19 horas, independente da existência de filas ou outras pendências.

O Tribunal de Justiça de São Paulo explanou que o horário seria respeitado, desde o último dia 29 de julho, inclusive nos setores de protocolo e distribuição, ainda que houvesse usuários em filas ou em balcões de atendimento de cartórios judiciais – a corte havia afastado a possibilidade de conceder senhas para atendimento posterior ao horário.

O relator da matéria no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, negou, inicialmente, a concessão de liminar requerida no pedido de providências – a decisão foi revista após a apresentação de informações complementares.

Fadiga – Em nota oficial, o TJ/SP usou termos contundentes – “apela”, “senso humanitário” e “fadiga” – para que os jurisdicionados não extrapolem o horário: “O Tribunal de Justiça de São Paulo apela para o senso humanitário dos interessados, no sentido de minimizar a fadiga dos funcionários que, no final do dia, já cumpriram longo expediente”.

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)