
Conselheiro José Lúcio Munhoz afirma que exigência de requerimento “constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal" Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após votação do pedido de providências (PP n. 0006688-56.2010.2.00.0000) decidiu que todos os advogados do país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. O pedido foi julgado nesta terça-feira (25) durante a 137ª sessão plenária
Caso – Ricardo Carneiro Neves Junior apresentou o pedido de providências perante o CNJ em face do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) questionando o procedimento de alguns gabinetes que possibilitavam aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo.
Segundo o autor, De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”.
Em suas alegações o autor afirmou que a obtenção da cópia sem procuração está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal independentemente de autorização do juízo responsável.
Decisão – O conselheiro e relator do pedido, José Lúcio Munhoz, destacou que os advogados, mesmo que não tenham procuração nos autos, tem garantido amplo acesso a processos a que não estejam protegidos por sigilo, inclusive para extração de cópias, conforme estabelecido na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Segundo o relator, “a eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal”.
Os demais conselheiros acompanharam voto do relator, devendo a decisão ser seguida pelos tribunais de todo o país.
Fonte: Fato Notório