José Celso de Mello, ministro relator do mandado de segurança (32070) impetrado por três líderes de partidos da Oposição no Senado Federal, indeferiu o pedido liminar para suspender a apreciação da “MP dos Portos” pelo Senado Federal.
Caso – Os senadores José Agripino Maia (DEM), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e Randolfe Rodrigues (PSOL) impetraram pedido de segurança no STF, requerendo que o Senado Federal se abstivesse de apreciar e votar o Projeto de Lei de Conversão (PLV 09/2013), referente à Medida Provisória 595 (MP dos Portos).
O pedido de segurança foi impetrado às 16:47 horas no STF e foi encaminhado ao gabinete de Celso de Mello às 17:05 horas – o ministro participava da sessão plenária da suprema corte naquele horário. A Advocacia-Geral da União, no início da noite, manifestou-se contra a concessão da liminar.
Decisão – Celso de Mello considerou que o suposto ato coator questionado pelos impetrantes apontou como genérica a violação “ao devido processo legislativo” quanto ao fato do presidente do Senado Federal convocar sessão para deliberação sobre a MP.
O magistrado explicou que o controle jurisdicional do processo legislativo é possível, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos Poderes, quando a controvérsia tenha relevo constitucional: “A jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal, inclusive o Parlamento, de que emanem tais condutas”.
O ministro do STF também entendeu inexistentes os pressupostos para a concessão da medida liminar (fumus boni iuris e periculum in mora). Celso de Mello citou o parecer da AGU, que afastou existência de dispositivos regimentais, normativos ou constitucionais referentes a prazos mínimos para deliberações do Senado Federal sobre medidas provisórias.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão do ministro José Celso de Mello, que rejeitou a concessão liminar de segurança requerida pelos senadores da Oposição.
Fonte: Fato Notório