Celso de Mello nega liminar contra votação da “MP dos Portos” no Senado

José Celso de Mello, ministro relator do mandado de segurança (32070) impetrado por três líderes de partidos da Oposição no Senado Federal, indeferiu o pedido liminar para suspender a apreciação da “MP dos Portos” pelo Senado Federal.

Caso – Os senadores José Agripino Maia (DEM), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e Randolfe Rodrigues (PSOL) impetraram pedido de segurança no STF, requerendo que o Senado Federal se abstivesse de apreciar e votar o Projeto de Lei de Conversão (PLV 09/2013), referente à Medida Provisória 595 (MP dos Portos).

O pedido de segurança foi impetrado às 16:47 horas no STF e foi encaminhado ao gabinete de Celso de Mello às 17:05 horas – o ministro participava da sessão plenária da suprema corte naquele horário. A Advocacia-Geral da União, no início da noite, manifestou-se contra a concessão da liminar.

Decisão – Celso de Mello considerou que o suposto ato coator questionado pelos impetrantes apontou como genérica a violação “ao devido processo legislativo” quanto ao fato do presidente do Senado Federal convocar sessão para deliberação sobre a MP.

O magistrado explicou que o controle jurisdicional do processo legislativo é possível, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos Poderes, quando a controvérsia tenha relevo constitucional: “A jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal, inclusive o Parlamento, de que emanem tais condutas”.

O ministro do STF também entendeu inexistentes os pressupostos para a concessão da medida liminar (fumus boni iuris e periculum in mora). Celso de Mello citou o parecer da AGU, que afastou existência de dispositivos regimentais, normativos ou constitucionais referentes a prazos mínimos para deliberações do Senado Federal sobre medidas provisórias.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão do ministro José Celso de Mello, que rejeitou a concessão liminar de segurança requerida pelos senadores da Oposição.

Fonte: Fato Notório

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