CEF revoga exigência de procuração com firma, a pedido da OAB/SP

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP recebeu uma série de reclamações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) quanto ao procedimento exigido para levantamento de depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPV’s).

Segundo se apurou, a instituição financeira condicionava o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida e indicação do número da conta judicial, o que gerava embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o exercício profissional. Ademais, a diretriz da CEF contrariava o artigo 38 do Código de Processo Civil que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores.

O  presidente da Comissão na época, Antonio  Ruiz Filho, atual secretário-geral, adotou diversas medidas para coibir a ilegal medida, até que sobreveio a informação de que a matriz da CEF, situada em Brasília, seria a competente para eventual modificação do procedimento. Assim sendo, Ruiz Filho  acionou o Conselho Federal que, por sua vez, oficiou à matriz da CEF solicitando a imediata revogação da descabida exigência, o que foi acolhido pela Superintendência Nacional do banco, adequando suas normatizações internas.

Por provocação inicial da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, foi abolida a exigência da apresentação de nova e específica procuração, com firma reconhecida para o levantamento de depósitos relativos a precatórios e RPV’s. Basta agora que o advogado apresente a procuração ad judicia original ou mesmo a respectiva cópia, desde que contenha poderes gerais e específicos para receber e dar quitação, acompanhada de certidão da vara/juizado em que tramitam os autos judiciais em que ateste a habilitação do advogado.

Fonte: Fato Notório

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