Câmara regulamenta criação de municípios

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Projeto determina também a fusão ou o desmembramento de cidades mediante pedido à Assembleia Legislativa do estado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/6), por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o PLC (Projeto de Lei Complementar)397/14 que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios.

Entre os critérios aceitos para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

Os deputados aprovaram um substitutivo ao projeto, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), de mesmo teor aprovado pelo Senado em maio. O texto estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.

A proposta sancionada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de EVM (Estudo de Viabilidade Municipal), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou que a expansão expressiva do número de municípios do país, resultava em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.

Fonte: Última Instância

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