BB aceitará procuração simples para que advogados possam levantar alvarás

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, informou nesta segunda-feira (22/04) ao presidente nacional da Ordem Marcus Vinicius Furtado, que a partir do dia 02 de maio, o Banco do Brasil aceitará procurações simples dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes. Segundo Ibaneis Rocha a informação consta em ofício que recebeu da diretoria do BB sobre os novos procedimentos.

Pedido – A OAB formulou pedido sobre o tema ao BB após receber um grande número de reclamações de advogados que encontram dificuldades para o recebimento de alvarás liberatórios de recursos na Justiça em nome de seus clientes.

Segundo as reclamações, havia em algumas unidades do BB a exigência de procurações recentes, com assinatura com firma reconhecida em cartório, e até mesmo comprovante de residência do advogado.

“Tais exigências são descabidas e despropositadas, ferem a relação de confiabilidade que existe entre o advogado e seu cliente, além de trazer muitos transtornos no dia-a-dia dos advogados”, ressaltou Marcus Vinícius.

O BB informou que orientará todas as suas agências para que sejam aceitas as procurações simples. De acordo com o presidente nacional da OAB, isso “é uma conquista muito grande, principalmente para os advogados militantes de todo o País”.

Procedimentos – O advogado que necessitar do levantamento deverá, a partir de maio, apresentar a procuração nos autos e uma certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, que ateste a habilitação do profissional para representar seu cliente. Com isso será liberado o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs.

“Esse é o papel efetivo da OAB, na busca de um advogado respeitado e valorizado, trazendo a confiabilidade no processo como um princípio que rege a atividade profissional”, comemorou o presidente da Seccional do DF.

Caixa Econômica Federal – A CEF também exigirá apenas a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do advogado, segundo o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira.

As declarações foram dadas na última quinta-feira (18/04) após reunião do diretor com o presidente da Ordem

Marcus Vinícius afirmou que, “com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.

Fonte: Fato Notório

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