Barbosa quer fim do uso de iniciais em ações criminais no STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira (21/3) o fim do uso de iniciais para identificar réus em inquéritos e ações penais que tramitam na Corte. A regra foi adotada na gestão de Cezar Peluso, em 2010, e fica a critério de cada ministro suspender o sigilo quando considerar necessário.

A discussão começou em reunião administrativa em março do ano passado. Os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto votaram pela revogação da regra, enquanto Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acreditam que é preciso resguardar a privacidade dos denunciados. A discussão foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O assunto voltou à tona durante julgamento de inquérito envolvendo o deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). O processo traz somente as iniciais do deputado, PCJQ. Marco Aurélio pediu para registrar sua insatisfação com o uso das iniciais e Barbosa disse que, por ele, a regra seria revogada.

Fux disse que o assunto está sendo discutido administrativamente pelo Tribunal, o que motivou nova manifestação de Barbosa. “Traremos uma solução em breve para isso, não é, ministro?”, cobrou.

Deputado suspeito de atrapalhar demarcação de terra indígena

Por unanimidade, o STF arquivou inquérito contra o deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). Ele era acusado de promover desordens em Roraima para mostrar descontentamento com a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A demarcação foi confirmada pelo STF em 2009.

Os fatos ocorreram em 2005, quando Quartiero era prefeito de Pacaraima (RR). A denúncia aponta que ele liderou bloqueios de rodovia federal e outros atos para constranger, ameaçar e desobedecer determinações de autoridades que tentavam garantir o cumprimento da demarcação, tirando os não indígenas da área.

Ao defender a abertura de ação penal contra o parlamentar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o caso não poderia ficar impune. “Estaríamos sem dúvida fazendo pouco caso das vidas dos magistrados, membros do Ministério Público e policiais, sobretudo, que arriscaram suas vidas para fazer cumprir a decisão”.

Os crimes de constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desobediência sequer chegaram a ser analisados pela Corte, pois estavam prescritos. Quanto ao crime de formação de quadrilha, os ministros do Supremo entenderam que a denúncia é falha, pois não apontou indícios.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a discrição do crime ocupou um único parágrafo, sem apontar elementos para a caracterização do crime ou a participação de outros integrantes da quadrilha. “É lacônica, vaga, imprecisa e inteligível”, resumiu o ministro sobre a denúncia.

Fonte: Última Intância

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