Aprovada maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos

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A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, o PL 4.665/12, que altera o CP para tipificar o estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima ou desta já ter mantido relações sexuais anteriores.

Pelo projeto, o consentimento da vítima ou a ocorrência de relações sexuais anteriores não afasta o crime de estupro de vulnerável nem abranda a sua pena.

A deputada Erika Kokay, autora da proposição, argumenta que a CPMI contra a exploração sexual de crianças e adolescentes realizada no Congresso em legislatura anterior detectou a fragilidade da legislação penal que tratava da presunção de violência, quando o crime sexual fosse praticado contra menor de 14 anos. “Isso ocorria pelo fato de ser a presunção analisada caso a caso, tratando-se essa presunção como juris tantum, e não como juris et de jure, o que levava alguns juízes a decidir a favor do agressor, alegando que houve consentimento ou que se tratava de vítima que já tinha experiência sexual anterior“, esclarece.

Agora, o PL será votado pelo plenário da Casa.

Fonte: Migalhas

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