Advogado que reteve parte de dinheiro de cliente é condenado criminalmente

juridico1

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso de apelação criminal interposto pelo MPF e condenou, por apropriação indébita, um advogado que não repassou parte dos honorários a cliente. 

Caso – De acordo com informações do MPF/SP, o advogado Cláudio Roberto Perassoli teria se apropriado de R$ 15.876,98, referentes aos ganhos obtidos pelo cliente – Geraldo de França Pereira – em ação previdenciária, que reconheceu o seu direito à aposentadoria por invalidez. 

O cliente afirmou que não recebeu o dinheiro e, por outro lado, foi levado pelo advogado à agência da Caixa Econômica Federal, sob o argumento da necessidade de “assinar alguns papéis para simples conferência” – o cliente afirmou que desconhecia que o dinheiro já estava liberado e que, naquele ato, fazia o repasse ao advogado. 

Após um ano de insistências, o cliente recebeu o valor de R$ 10 mil do advogado, que afirmou que o restante seria de sua propriedade, a título de honorários advocatícios. Ocorre que o advogado fora designado para atuar na ação pela assistência judiciária. 

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Marília. Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação contra a decisão de primeiro grau. 

Apelação – O colegiado do TRF-3 deu provimento ao apelo e condenou o advogado. Os desembargadores federais pontuaram que, mesmo com parte do dinheiro devolvido, o crime se configurou no momento em que houve a inversão da posse e o acusado passou a dispor do dinheiro como seu. 

Constou o acórdão: “a prova é idônea e segura o suficiente para demonstrar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, §1º, III, do Código Penal”.

Cláudio Roberto Perassoli foi condenado à pena de um ano e quatro meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto, e pagamento de multa. A corte substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços comunitários e multa de um salário mínimo à União. 

Fonte: Fato Notório 

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)