Ações com mesmo objeto devem tramitar em juízo igual

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Ações populares com o mesmo objeto devem tramitar no mesmo juízo, mesmo que a primeira ação já tenha sido apreciada, sem sua sentença tramitar em julgado. Com base em tal entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que seja remetida à 7ª Vara Federal do Paraná ação popular contra o BNDES e o HSBC.

Relator do caso, o desembargador federal João Batista Moreira afirmou que não se aplica ao caso a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a conexão não determina a reunião de processos se um deles já foi julgado. A situação em questão é peculiar, aponta o relator, porque as ações populares têm autores diferentes, mas o mesmo objeto: a impugnação do mesmo contrato de cessão de crédito.

Tal argumento foi utilizado pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal para julgar-se incompetente para analisar a questão. O desembargador João Batista Moreira concordou. Ele explicou que, se a primeira ação já foi julgada, mas sem trânsito da sentença, ele deve ser considerada o local correto para análise de ações com o mesmo objeto.

O julgamento do caso pela 7ª Vara Federal do Paraná ocorreu em 2009, e atualmente o caso está no Superior Tribunal de Justiça, aguardando análise de Recurso Especial. O Agravo de Instrumento apontava que a principal razão para a alteração para competência do julgamento era evitar decisões conflitantes, mas o julgamento no Paraná extingue tal possibilidade, conforme disposto na Súmula 235. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: ConJur

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