Lewandowski afirma que recursos do Mensalão poderão ter novo relator

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem (02/05) que é possível a redistribuição de recursos do Mensalão para outro relator. O ministro é revisor da ação penal (AP 470) também conhecida como Mensalão.

Embargos declaratórios – Os réus apresentarem os primeiros recursos possíveis, os embargos declaratórios perante o STF, com objetivo de esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros do acórdão.

O revisor esclareceu que, em tese, é possível que os advogados apresentem novos embargos declaratórios dentro dos primeiros recursos, sendo esta medida possível caso alguma questão não seja elucidada pela Corte.

Explicou Lewandowski que esses recursos raramente são aceitos, podendo motivar a aplicação de multa aos advogados pela tentativa de adiar a finalização do processo. O acórdão possui 8,4 mil páginas que reúne as decisões, votos e debates do julgamento do Mensalão.

Redistribuição – Em alguns dos recursos os advogados solicitaram que os embargos declaratórios fossem redistribuídos a outro relator, e não mais, o ministro Joaquim Barbosa pelo fato dele ser agora o presidente da Corte, interpretando o regimento interno do STF. Desde 2005, o responsável pelo processo é Joaquim Barbosa.

Segundo Lewandowski, a redistribuição pode ocorrer na próxima fase de recursos, os chamados embargos infringentes, entretanto ele preferiu não se pronunciar sobre a necessidade de redistribuição dos embargos declaratórios para outro relator, ressaltando apenas que o plenário terá que analisar a questão se ela for suscitada nos recursos.

Embargos infringentes – O STF admite em seu regimento interno o recurso de embargos infringentes quando o placar teve quatro votos pela absolvição, nesse caso, os réus pedem um novo julgamento.

Segundo Lewandowski, ainda não é unânime entre os ministros a admissão desse recurso, pois houve mudança na legislação, e salienta: “mas superada essa questão do conhecimento desses embargos infringentes, aí haverá uma redistribuição dos autos ou uma distribuição originária dos autos. Será nomeado novo relator do caso”.

MP – Com relação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o qual afirmou que deve analisar os recursos no prazo de dez dias, o ministro salientou que acredita que o Ministério Público devem se manifestar somente se os embargos tentarem mudar o teor do julgamento, e pontuou: “auem vai decidir isso é o relator. Que vai decidir e vai examinar se tem ou não caráter infringente [para alterar o resultado]”.

Lewandowski ponderou ainda que os 26 embargos apresentados até agora não precisam ser analisados em conjunto pelo plenário, salientando que, “tecnicamente é possível julgar separadamente, não há nenhuma razão técnica que obrigue a julgar todos os embargos de uma vez só”. O relator Joaquim Barbosa decidirá sobre o formato do julgamento.

Fonte: Fato Notório

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