A 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (BH) condenou a Volkswagen do Brasil Ltda., a indenizar cliente que teria sofrido acidente automobilístico no qual o airbag apresentou defeito não sendo eficiente no momento da colisão. A decisão está sujeita a recurso.
Caso – Motorista ajuizou ação indenizatória em face da Volkswagen tendo em vista dano sofrido diante do não funcionamento do airbag do veículo da referida empresa.
Segundo o autor, este é proprietário do Veículo VW/Golf 2.0, que ao transitar por rodovia, teria colidido com um cavalo, momento em que somente o airbag passageiro teria disparado, sendo pontuado que diante do acidente teve a necessidade de se afastar do trabalho por 40 dias.
Em sua defesa a Volkswagen alegou que não haveria defeito no equipamento, inexistindo ainda danos materiais e morais sofridos pelo autor. A empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 5 mil a título de danos morais.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Antônio Belasque Filho ponderou, ao analisar os documentos juntados no processo, que houve falha na prestação de serviços, sendo salientado ainda que a empresa requerida não apresentou provas da alegada inexistência do defeito no airbag.
Ressaltou o magistrado ser “mister apontar que ele adquiriu veículo equipado com um item de segurança que não pode apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro”.
Por não haver comprovação de despesa decorrente da colisão, o juízo indeferiu o pedido de danos materiais do autor.
Fonte: Fato Notório