Volkswagen indenizará cliente por defeito no airbag de veículo

A 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (BH) condenou a Volkswagen do Brasil Ltda., a indenizar cliente que teria sofrido acidente automobilístico no qual o airbag apresentou defeito não sendo eficiente no momento da colisão. A decisão está sujeita a recurso.

Caso – Motorista ajuizou ação indenizatória em face da Volkswagen tendo em vista dano sofrido diante do não funcionamento do airbag do veículo da referida empresa.

Segundo o autor, este é proprietário do Veículo VW/Golf 2.0, que ao transitar por rodovia, teria colidido com um cavalo, momento em que somente o airbag passageiro teria disparado, sendo pontuado que diante do acidente teve a necessidade de se afastar do trabalho por 40 dias.

Em sua defesa a Volkswagen alegou que não haveria defeito no equipamento, inexistindo ainda danos materiais e morais sofridos pelo autor. A empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 5 mil a título de danos morais.

Decisão – O juiz prolator da sentença, Antônio Belasque Filho ponderou, ao analisar os documentos juntados no processo, que houve falha na prestação de serviços, sendo salientado ainda que a empresa requerida não apresentou provas da alegada inexistência do defeito no airbag.

Ressaltou o magistrado ser “mister apontar que ele adquiriu veículo equipado com um item de segurança que não pode apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro”.

Por não haver comprovação de despesa decorrente da colisão, o juízo indeferiu o pedido de danos materiais do autor.

Fonte: Fato Notório

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