Vítima de agressão impetra habeas corpus em favor de marido ofensor

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu parcial habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de agredir a sua mulher – a própria vítima foi a autora do pedido de concessão de ordem.

Caso – De acordo com informações do TJ/PB, o paciente Hermane Ferreira da Silva foi preso em flagrante – posteriormente convertido em prisão preventiva – por agredir sua cônjuge. O acusado estaria embriagado quando cometeu o crime.

A impetrante do HC explanou à Justiça que o marido “é trabalhador, pai de oito filhos e responsável pelo sustento da casa”. A mulher esclareceu que o paciente não é agressivo, todavia, muda de comportamento quando está bêbado.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador João Benedito da Silva votou pela parcial concessão da ordem, aplicando medidas cautelares diversas da prisão ao paciente – o voto foi acolhido pelo colegiado do TJ/PB.

Fundamentou o julgador: “vislumbrando o magistrado a possibilidade de se proteger a ordem pública ou econômica, resguardar a instrução criminal ou garantir a aplicação da lei penal com a aplicação de medidas menos gravosas que a prisão, deve adotar tais medidas, a fim de que seja preservado o jus libertatis daquele contra quem ainda não há sequer sentença condenatória”.

O magistrado também consignou que a própria vítima da agressão apresentou o HC – afastando um dos fundamentos da prisão, referente ao perigo que o paciente representaria à família: “Nesse diapasão, sobreleva considerar, também, a curiosa circunstância de que a própria vítima, cônjuge do paciente, foi quem manejou o presente habeas corpus, fragilizando o argumento, utilizado como principal fundamento para a decretação da prisão preventiva, de que ele representaria perigo para a ofendida e sua família”.

Medidas Cautelares – O TJ/PB fixou as seguintes medidas cautelares diversas à prisão ao paciente: não ingerir bebidas alcoólicas; não frequentar bares e casas de tolerâncias; recolher-se em casa nos dias úteis das 19 às 5 horas, bem como nos sábados domingos e feriados; apresentar-se à Justiça mensalmente para justificar suas atividades; e comparecer a todos os atos processuais, mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho.

Fonte: Fato Notório

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