A Justiça Federal do Espírito Santo julgou procedente ação de reparação de danos morais e materiais e condenou universitária veterana a indenizar uma colega caloura, que foi submetida a trote forçado.
Caso – De acordo com informações do MPF, a caloura ajuizou a ação em face da veterana Fabiana Aleixo Stelzer, após ser vítima de trote forçado e surpresa, em 2004, no interior da Universidade Federal do Espírito Santo.
A veterana entrou na sala de aula do curso de Economia, com o corante violeta genciana, com o objetivo de pintar os calouros. A autora se negou a participar do trote e tentou sair da sala de aula – momento no qual a requerida derramou a substância química na caloura, que foi atingida no rosto e nas roupas.
O parecer exarado pelo Ministério Público Federal nos autos opinou pela condenação cível da acadêmica Fabiana Stelzer, destacando que o trote lhe causou manchas no corpo, além do fato da caloura ter se tornado alvo de chacotas na instituição.
Decisão – A sentença prolatada pela Justiça Federal condenou a estudante veterana ao pagamento de 10 salários mínimos, a título de danos morais, e outros R$ 561 referentes aos danos materiais ocasionados pelos estragos nas roupas, sapatos e mochilas da estudante.
Fonte: Fato Notório