TST suspende prazos processuais até 31 de janeiro

O Tribunal Superior do Trabalho informou ontem (10/01) que os prazos processuais da Corte estarão suspensos até o dia 31 de janeiro. De acordo com a nota, os prazos voltam a contar partir do início do ano judiciário, ou seja, dia 1º de fevereiro.

Segundo o TST, a suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, se deu em função das férias coletivas dos ministros. As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35/1979).

A suspensão baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

Nesse período, o expediente no TST é das 13h às 18h, sendo os casos urgentes (mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais), analisados pela Presidência do Tribunal.

Serão retomadas a partir do dia 04/02 as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST.

Clique aqui e confira o calendário do TST para 2013.

Fonte: Fato Notório

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