O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota oficial, nesta terça-feira (25/06), na qual informou que o Tribunal Superior do Trabalho acolheu o seu pedido e estendeu a prorrogação dos prazos de processos físicos aos processos eletrônicos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Caso – A OAB/PE formulou o pedido à corte superior após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) editar normativo, que abrangeu a prorrogação dos prazos processuais apenas aos processos que tramitam em meio físico.
O presidente da seccional, Pedro Henrique Reynaldo Alves, explicou os motivos que levaram a OAB/PE a questionar o normativo perante o Conselho da Justiça do Trabalho: “Ao restringir a prorrogação dos prazos apenas aos processos físicos, o ato impugnado faz distinção descabida, obrigando que advogados com prazos relacionados a processos eletrônicos não possam se afastar das suas atividades para acompanhar os jogos e sejam obrigados a trabalhar normalmente até o término do expediente para cumprir os prazos em curso”.
Marcos Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, explanou que o Código de Processo Civil (artigo 184) não dissocia os processos físicos e eletrônicos quanto à prorrogação de prazos oriunda de alteração de expediente forense: “A ordem de serviço do TRT-6 feria o princípio da isonomia e fazia uma distinção descabida”.
Decisão – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, acolheu liminarmente o pedido da OAB, consignando que o ato do TRT-6 sujeita as partes do processo judicial eletrônico a risco de prejuízos de difícil ou impossível reparação.
Fonte: Fato Notório