A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a recurso de revista (RR-1300-54.2008.5.04.0721) interposto pelo “Banco do Brasil S/A”, em razão da data do protocolo do apelo estar ilegível.
Caso – De acordo com informações do TST, a instituição financeira recorreu à corte superior com o objetivo de reformar acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que o condenou ao pagamento de determinadas verbas trabalhistas.
O colegiado do TST, no entanto, entendeu que não era possível aferir a tempestividade do recurso diante da data ilegível do protocolo da petição recursal – o recurso de revista tem prazo de interposição de oito dias a partir da publicação do acórdão pelo respectivo TRT.
Decisão – Relator do apelo, o ministro Caputo Bastos consignou em seu voto que o defeito na peça não foi oriundo da digitalização da peça, visto que apenas a data do recurso ficou ilegível na autenticação da corte.
Explicou o magistrado: “Convém salientar que não se trata de digitalização deficiente. No caso, apenas o dia da interposição do recurso mostra-se ilegível na citada autenticação, demonstrando que o defeito já existia desde a protocolização do recurso”.
Fonte: Fato Notório