TST: faculdade é condenada por não pagar salários de professora por 1 ano

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista (ARR-547-53.2010.5.01.0061) e manteve a decisão do TRT-1 (RJ), que condenou uma faculdade, por danos morais oriundos de relação de trabalho, por não oferecer trabalho e não pagar o salário de uma professora contratada pelo período de um ano.

Caso – Informações do TST explanam que a professora ajuizou reclamação trabalhista em face da “Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.”, após não receber trabalho e salário da instituição, durante 11 meses, mesmo com contrato de trabalho vigente.

A reclamação trabalhista foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento da violação de direitos fundamentais da professora – especialmente a honra e a dignidade humana, visto que, sem salários, deixou de pagar contas de sua responsabilidade.

O acórdão lavrado pelo TRT-1 consignou, adicionalmente, que a manutenção do vínculo entre a professora e a instituição de ensino, afastou a possibilidade da reclamante tentar se recolocar no mercado de trabalho.

Inconformada com a decisão, a Estácio de Sá interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, todavia, o apelo não foi admitido na origem. O agravo de instrumento buscou reformar a decisão que não conheceu o apelo, para que a corte superior apreciasse o mérito do recurso.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não deveria ser reformada, pois as razões recursais demandariam a reanálise de fatos e provas – o que é vedado à corte superior (Súmula/TST 126).

Fundamentou o magistrado em seu voto: “Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas”.

O improvimento do agravo de instrumento em recurso de revista manteve a decisão do TRT-1, que fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Estácio de Sá deverá pagar a sua ex-funcionária.

Fonte : Fato Notório

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