O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, reunido em sessão administrativa na noite de ontem (13/08), adiou a apreciação da decisão monocrática de sua presidente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que declarou nulo o acordo de cooperação técnica com a “Serasa Experian S/A”.
Manifestação – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o TSE acolheu o pedido da Serasa, que requereu o direito de se manifestar a respeito do termo objeto da controvérsia.
Cármen Lúcia Antunes Rocha, na última sexta-feira (09/08), entendeu que o processo administrativo que resultou no termo de cooperação técnica é nulo ante a impossibilidade de seu objeto – a decisão monocrática está mantida até a apreciação da matéria pelo colegiado do TSE.
Fundamento – A presidente da corte superior eleitoral ponderou que a Resolução/TSE 21538/2003 – base legal do termo de cooperação – autoriza acordos análogos apenas com entidades de direito público ou de fins públicos – excluindo entidades privadas sem finalidade com os objetivos da Justiça Eleitoral, como no caso da Serasa.
A magistrada fundamentou sua decisão monocrática na Súmula/STF 346, que expressa que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios. Cármen Lúcia, adicionalmente, determinou a apreciação da matéria pele plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Acordo – O polêmico acordo previa o fornecimento de dados cadastrais dos, aproximadamente, 140 milhões de eleitores brasileiros – nomes, datas de nascimento e nomes de mães – pela Justiça Eleitoral à Serasa Experian. A entidade, de outro modo, forneceria um serviço de certificação digital ao TSE.
Fonte: Fato Notório