A 9ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG) condenou empregador a retificar a anotação de baixa na CTPS de trabalhador, bem como constar o recebimento das parcelas variáveis reconhecidas em juízo, no prazo fixado, sob pena de multa diária de R$30,00, até o limite de R$622,00, e de serem as anotações feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa.
Uma das ferramentas de fundamental importância para atingir a busca de efetividade processual tem sido a fixação de astreintes, que pode ser definida como a multa ou coerção indireta imposta pelo juiz, por conta própria ou a pedido da parte, para forçar o réu a cumprir a ordem judicial. Ou seja, o que se visa, ao fixar as astreintes, é sempre o cumprimento eficaz da determinação do juiz.
Insatisfeita, a empregadora argumentou que não havia justificativa para a imposição de astreintes uma vez que, caso não cumprisse a determinação judicial, a Secretaria da Vara poderia fazê-lo. Porém, o relator do recurso, desembargador João Bosco Pinto Lara, não lhe deu razão. Ele esclareceu que a fixação da multa se destina justamente a garantir a efetividade da ordem emitida pelo juiz. Assim, concluiu dizendo que “o fato de a Secretaria da Vara poder anotar a CTPS do empregado não absolve nem desonera o empregador de sua obrigação”.
A Turma manteve a condenação, entendendo inclusive pela razoabilidade do valor da multa fixada.
Número do processo: 0002239-71.2011.5.03.0134 RO
Fonte: Última Instância