Trio é condenado por organizar protestos na internet contra restaurante

A Segunda Vara Cível da Comarca de Piracicaba (SP) condenou três mulheres ao pagamento de indenização por coordenado um protesto, em uma rede social, contra restaurante da cidade. Ainda cabe recurso da decisão.

Caso – Restaurante ajuizou ação indenizatória em face de trio de mulheres que teriam organizado protestos via internet, em frente a seu estabelecimento.

Segundo os autos, um cão teria entrado no estabelecimento comercial por diversas vezes, tendo sido retirado por uma funcionária do local. Na última retirada, o animal se dirigiu para uma rua próxima e foi atropelado, fato que gerou a organização dos protestos.

De acordo com o autor, as rés teriam organizado, após o acidente, um movimento pela internet no intuito de abalar a reputação da empresa, tendo preparado ainda, uma passeata, que acabou cancelada.

As rés alegaram em sua defesa que trabalhavam como voluntárias em ações de proteção dos animais e que apenas reproduziram as notícias veiculadas pela imprensa local.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, acolheu o pedido afirmando que o objetivo das requeridas foi incitar a sociedade contra o estabelecimento e seus funcionários, induzindo os consumidores a não consumir os produtos do local.

“Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma ‘apelação ou revisão no tribunal de exceção’. Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê pela prova constante nos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”, salientou a decisão.

As rés foram condenadas a pagar R$ 100 mil ao restaurante a título de danos morais, bem como, a se retratarem nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor da causa.

Salientou por fim o julgador: “consigno que tem aumentado sobremaneira o número de ações de reparação de danos decorrentes de atos praticados através das redes sociais, o que torna imperiosa a fixação de valores capazes de reproduzir, efetivamente, o efeito desejado da indenização e prevenção de condutas idênticas”.

Fonte: Fato Notório

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