Tribunal é isentado de indenização em reclamação trabalhista

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Ex-empregado da AFG-Construções e Serviços LTDA. ajuizou ação contra o TRE/PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) e a empresa alegando que foi contratado para exercer função de azulejista em 2013 em regime de hora extra e teria sido dispensado sem receber as verbas rescisórias devidas. Pediu indenização por dano moral e material para o Tribunal e a empresa.

Defendendo que nesses casos o TRE não tem responsabilidade, os advogados da União explicaram que o órgão fiscalizou devidamente o contrato com a construtora. Segundo os advogados da União, pelo artigo 67 da Lei de Licitações a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, tendo o contratante o dever de fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas, especialmente sobre as obrigações trabalhistas.

A Quarta Vara do Trabalho de Teresina acolheu a defesa da AGU e condenou a empresa como única responsável pelos pagamentos devidos.

“Não há culpa da União pelo inadimplemento das parcelas, porquanto o órgão da União cumpriu todos os requisitos legais na fiscalização do contrato, nomeando comissão e atuando após a denúncia de que os empregados não receberam os salários”, diz a decisão.

Além disso, destacaram que conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho em outros casos, o órgão público só pode ser responsabilizado se não tiver tomado todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. (Com informações da AGU)

Ref.: Processo nº 0002660-64.2013.5.22.0004 – 4ª Vara do Trabalho de Teresina.

Fonte: Fato Notório

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