TRF-5 nega apelação aos acusados da morte da deputada Ceci Cunha

A 3ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou provimento, por unanimidade, às apelações criminais dos acusados da morte da deputada estadual Ceci Cunha,do seu esposo, Juvenal Cunha da Silva e dos acompanhantes Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (30/04).

O crime ocorreu em 16/12/1998, em Maceió, Alagoas, e ficou conhecido como a “Chacina da Gruta”. O conselho de sentença já havia julgado procedente a acusação oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) (MPF) e condenado os acusados.

A sentença condenou os réus, ainda, solidariamente, a arcar com indenização por danos materiais, no valor mínimo de R$ 100 mil para os dependentes de Josefa Santos Cunha, Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza, cada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos em favor dos dependentes de Josefa Santos Cunha, de Juvenal Cunha da Silva e de Iran Carlos Maranhão Pureza, além de 500 salários mínimos aos sucessores de Ítala Neide Maranhão Pureza.

No julgamento desta terça-feira, sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Navarro, a 3ª Turma do TRF-5 manteve as condenações dos apelantes e a prisão preventiva dos acusados.

Entenda o caso

No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada Ceci Cunha foi assassinada, no dia da sua diplomação pelo TER-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no Bairro da Gruta de Lourdes, na cidade de Maceió.

Segundo o que se apurou nas investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo MPF, o ex-deputado Talvane Albuquerque, vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga.

O alvo primeiro era o então deputado federal Augusto Farias, mas ele tomou conhecimento da trama, de acordo com os autos, e teria dificultado a ação dos criminosos, que acabaram optando por executar o plano “B”: eliminar a deputada Ceci Cunha.

Veja a pena recebida por cada um dos réus:

Jadielson Barbosa da Silva recebeu uma pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Alécio Cezar Alves Vasco: pena de reclusão de 86 (oitenta e seis) anos e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

José Alexandre dos Santos: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Mendonça Medeiros da Silva: pena de reclusão de 75 (setenta e cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto: pena de reclusão de 103 (cento e três) anos e 04 (quatro) meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Fonte: Última Instância

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