TRF-1 concede liminar e determina a suspensão das obras da Usina em Belo Monte

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão das obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte. Decisão concedeu liminar cancelando a licença parcial dada para os canteiros de obra da usina.

Caso – O Ministério Público Federal ajuizou ação em 2011, questionando a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o MPF a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
A licença prévia impôs seis condicionantes gerais e 40 específicas, as quais deveriam ter sido cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, de modo que a licença de instalação para o canteiro de obras fosse concedida.
O MPF, porém sustentou que várias condições não foram cumpridas, dentre elas: qualidade da água; construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento; navegabilidade do Rio Xingu; e condicionantes indígenas como demarcação de terras e retirada de não índios de terras demarcadas. Apesar do não cumprimento das determinantes, a licença foi concedida pelo Ibama.
Decisão – O desembargador relator do processo, Antonio Souza Prudente, julgou procedente o pedido do MPF e concedeu decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
A decisão determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”.
O relator anulou o licenciamento, ficando estabelecido que as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas. O magistrado ponderou ainda em sua decisão que, caso haja descumprimento, haverá multa de R$ 500 mil por dia.
O julgador determinou ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes. O TRF-1 informou que o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da determinação.
A assessoria de imprensa do Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pelas obras civis do empreendimento, informou que continua com produção normal até o momento, salientando que para a paralisação, é necessária uma notificação formal da Norte Energia.
Fonte: Fato Notório
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