O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido apresentado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamentos no âmbito da Justiça do Estado, entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.
Publicações – Informações do TJ/RS explanam que a decisão, tomada na tarde desta segunda-feira (12/08), também abrange a proibição de publicações de notas de expediente durante o período de férias concedido aos advogados.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, apresentou o pedido à direção do TJ/RS, destacando que a suspensão integral dos prazos processuais garantiria o direito de férias de 30 dias aos profissionais da advocacia do Rio Grande do Sul.
O advogado pontuou, adicionalmente, que o pedido estava em consonância com o texto do projeto de lei (PLS 166/2010), que aborda o novo Código de Processo Civil – a matéria está, atualmente, em vias de ser votada na Câmara dos Deputados.
Derradeiramente, a OAB/RS explicou que o período requerido coincide com os de menores demandas no Poder Judiciário. Este é, inclusive, o período no qual há recesso forense na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores (Lei 5010/66) – entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Guinther Spode votou pelo acolhimento do pedido, reconhecendo o direito de férias aos advogados: “não se pode olvidar que esses profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa privada”.
O vice-presidente da corte explanou, ainda, que a decisão beneficiará não apenas aos advogados, mas todos os operadores do Direito no Rio Grande do Sul: “Ademais, levando-se em consideração o fato narrado pela requerente no sentido de se trata de mais de 90 mil advogados inscritos na OAB/RS, dos quais mais de 50 mil estão em plena atividade profissional, os quais clamam pela renovação do pedido de 30 dias de suspensão dos prazos processuais e até para dar um reforço no sentido de haver uma solução legal definitiva, beneficiando não só os advogados, mas também todos os lidadores do Direito que atuam perante a Justiça Estadual, é que entendo deva esta Corte acolher o pedido e determinar a suspensão dos prazos conforme solicitado”.
Unanimidade – O Órgão Especial acolheu por unanimidade o voto do desembargador relator Guinther Spode.
Fonte: Fato Notório