TJ/RJ garante pensão mensal e tratamento médico à viúva e 6 familiares de Amarildo

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a recurso de agravo de instrumento, reformou decisão interlocutória de primeira instância e garantiu que sete familiares do pedreiro Amarildo Dias de Souza recebam, desde já, tratamento médico e pensão mensal do Estado.

Caso – Elisabete Gomes da Silva, viúva de Amarildo, e outros seis familiares do pedreiro ajuizaram ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual pugnaram, em sede de antecipação de tutela, pelo custeio de tratamento médico e psicológico e pensão mensal no valor de um salário mínimo.

Amarildo Dias de Souza desapareceu na Favela da Rocinha no dia 14 de julho de 2013, após ser conduzido por policiais militares para averiguações na sede da UPP localizada na comunidade. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado e, posteriormente, o TJ/RJ reconheceu, em 4 de fevereiro de 2014, a morte presumida do pedreiro.

O pedido foi postergado em primeira instância pelo juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro (RJ), o que levou os autores a apresentarem recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Estado do Rio de Janeiro, em sede de contra-razões recursais, alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. A Administração Pública também questionou se o pagamento deveria ser único ou dividido entre os sete autores (1/7).

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Lindolpho Morais Marinho votou pelo provimento do apelo: “Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”.

O desembargador citou que a decisão de primeira instância, que sobrestou a análise do pedido de antecipação de tutela, não obstou a apreciação do recurso: “Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento”.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 0047246-36.2013.8.19.0000

Fonte: Fato Notório

 

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