Decisão monocrática proferida pela desembargadora Helda Lima Meireles, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento a apelação cível interposta pela “Telemar Norte Leste S/A” e manteve sua condenação pela cobrança de um consumidor, cuja linha telefônica estava cortada.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o autor/apelado Valmir Lopes Coutinho, mesmo com o telefone mudo por aproximadamente cinco meses, continuou recebendo cobranças da empresa de telefonia. O consumidor afastou à Justiça a hipótese de estar inadimplente.
Em sede de contestação, a Telemar arguiu que a linha do autor foi cortada por falta de pagamento e também negou a ocorrência de falha na prestação do serviço contratado entre as partes.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Segunda Vara Cível do Rio de Janeiro, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, ao autor. Inconformada, a Telemar recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decisão – Relatora do apelo, a desembargadora Helda Meireles entendeu ter havido falha na prestação do serviço pela Telemar no caso concreto e negou seguimento à apelação.
Fundamentou a julgadora: “Em virtude do transtorno suportado pela autora, persiste a caracterização do dano a ser reparado pelo apelante, pelos aborrecimentos – e não meros – que se pode esperar da expectativa criada no usuário acerca de uma prestação de serviço adequada a sua finalidade”.
Fonte: Fato Notório