TJ/MS mantém condenação de mais de R$ 1 milhão à empresa de ônibus

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a apelação cível interposta pela empresa “Serrana Transportes Urbanos” e manteve a condenação cível de R$ 1,2 milhão, em razão do atropelamento de um funcionário público, numa calçada de Campo Grande. 

Caso – O funcionário público Marcelo Freire Victorio foi atropelado, em 31 de outubro de 2008, por um ônibus da empresa recorrente, numa calçada do centro da capital sul-mato-grossense. A quebra da barra de direção do transporte coletivo teria sido o motivo do acidente.

De acordo com informações do TJ/MS, dentre outras lesões, o recorrido sofreu amputação parcial do polegar e múltiplas fraturas expostas com perda maciça de substância cutânea, tendínea e óssea dos demais dedos; na mão direita houve amputação parcial dos quatro dedos e no joelho direito teve fratura exposta com grande perda de substância.

Marcelo Victorio ajuizou ação de reparação de danos morais e estéticos em face da empresa, que foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Terceira Vara Cível de Campo Grande – a sentença consignou a condenação em R$ 500 mil por danos morais e outros R$ 700 mil por danos estéticos.

Apelação – Irresignada com a decisão, a empresa recorreu ao TJ/MS, entretanto, o apelo não foi provido. O relator da matéria, desembargador Vladimir de Abreu da Silva, votou pela manutenção da decisão recorrida.

O magistrado consignou que a vítima do acidente tinha 32 anos na época dos fatos, já havia concluído dois cursos de graduação – engenharia civil e direito –, era servidor público federal e, de outro modo, o evento danoso o privou “das diversas oportunidades que sua carreira vinha a oferecer”.

O colegiado do TJ/MS acolheu por unanimidade o voto de Vladimir Abreu da Silva, que expressou as condições restritivas e permanentes da vida do apelado, com esmagamento e amputação parcial dos membros, e a condição socioeconômica do ofensor para manter os valores da condenação de primeira instância.

Fonte: Fato Notório

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