O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá realizar processo seletivo para ingresso de estagiários. A determinação foi repassada pelo Conselho Nacional de justiça após aprovação, por maioria, na sessão plenária realizada na última terça-feira (27/11).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva abriu divergência por entender que o processo seletivo é a forma que melhor atende ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, seguiu a divergência e sustentou que a seleção impessoal contribui para escolher candidatos mais bem preparados. “A experiência mostra que, quando se faz uma seleção, têm-se candidatos muito mais bem qualificados“, disse o presidente.
Conforme noticiado pela Agência CNJ de Notícias, o conselheiro Bruno Dantas lembrou que resolução do Conselho Nacional do Ministério Público determina a realização de processo seletivo para o recrutamento de qualquer estagiário do Ministério Público. “O CNMP tem resolução nesse sentido que vigora há mais de três anos em todo o território nacional. A experiência tem sido fantástica e a procura dos estudantes de Direito e de outros cursos mostra o sucesso dessa medida”, afirmou Dantas, que já foi conselheiro do CNMP.
No debate, o relator da matéria, conselheiro Sílvio Rocha, disse que a falta de interessados muitas vezes impede o preenchimento das vagas oferecidas pelo Poder Judiciário.
Processo de Controle Administrativo 0006121-88.2011.2.00.0000
Fonte: Fato Notório