TJ/DFT afasta júri de homem que tratou câncer de mulher com homeopatia

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A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento a recurso em sentido estrito e desclassificou a imputação de homicídio doloso em face de um homem, acusado de ser o responsável pela morte da mulher, por tratar o seu câncer com homeopatia.

Caso – Informações do TJ/DFT explanam que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado e violência doméstica (artigo 5º, II da Lei 11.340/06).

A denúncia apontou que o réu deixou de prestar assistência à mulher, além de ter lhe impedido de receber o tratamento médico adequado contra o câncer. A vítima, que apresentou sintomas no início de 2009 e morreu em junho de 2010, teria sido medicada com homeopatia e remédios caseiros – considerados inócuos.

Irresignado com a sentença de pronúncia, que determinou o seu julgamento por homicídio doloso pelo tribunal do júri, o marido interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de primeiro grau proferida pela Vara do Tribunal do Júri de Brasília.

Decisão – Relatora da matéria, a desembargadora Sandra de Santis votou pelo acolhimento do apelo, destacando que a omissão do recorrente não podia ser considerada como a causa determinante da morte da mulher: “Não se sabe se uma pronta ação do recorrente teria evitado o resultado fatal. É mais provável que não, devido às características específicas do tumor”.

Sandra de Santis considerou, também, que a vítima não possuía patrimônio relevante ou seguro de vida, que justificasse o dolo da conduta de seu marido – a magistrada afastou a prática de homicídio: “impregnada de dolo de homicídio, mesmo que eventual, a conduta do réu, que deixou de agir impelido por sentimentos íntimos de que a lesão da companheira não era grave e seria tratada com remédios homeopáticos”.

Um dos integrantes do colegiado, adicionalmente, explicou que a vítima era professora com pós-graduação e irmã de quatro médicos, de forma a afastar suposta ocorrência de manipulação ou ascendência do réu sobre si.

Lei Maria da Penha – A decisão da Primeira Turma do TJ/DFT desclassificou a imputação do crime de homicídio doloso e determinou a remessa dos autos para um dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília para apurar a suposta prática de negligência no caso concreto.

Fonte: Fato Notório

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