TJ-RJ tem nota máxima em eficiência, mas não responde às demandas sociais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passa por um período de reflexão, que decorre de uma constatação perversa: fazer o máximo possível e alcançar 100% de eficiência não basta no atual cenário do Judiciário brasileiro, caracterizado por um índice de litigiosidade sem precedente. Mesmo apresentando os maiores índices de produtividade na Justiça do país, o TJ-RJ não consegue vencer o desafio de dar fim ao estoque de mais de 10 milhões de processos em tramitação, a 2,5 milhões de casos novos a cada ano e à taxa de congestionamento de 73,5% na fase de conhecimento na primeira instância.

“Nossa Justiça está abarrotada de processos e não pode mais sobreviver nos modos tradicionais. Precisamos enveredar por novos caminhos e reservar a jurisdição àquilo que compete só a ela”, afirma o presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, convencido de que não há crescimento da estrutura judicial que possa vencer a gigantesca demanda de 100 milhões de processos em tramitação no país. “O Poder Judiciário precisa abandonar a ultrapassada postura burocrática de figura central do processo e dar ênfase a programas que possibilitem a resolução dos litígios antes mesmo de sua judicialização”, reforça o presidente em artigo publicado neste Anuário.

Desde fevereiro de 2015, quando assumiu o comando do tribunal, Luiz Fernando de Carvalho tem insistido na tese de que é preciso “desjudicializar” o sistema e que soluções como mediação, conciliação e arbitragem deixaram de ser meios alternativos e se tornaram uma necessidade. E tem trabalhado firme nesse sentido. Em setembro, em iniciativa inédita no Judiciário brasileiro, ele anunciou o lançamento de moderna plataforma online que reúne consumidores e grandes empresas no mesmo ambiente virtual na tentativa de chegar a um acordo sobre litígios de baixa complexidade, sem a intervenção direta do Judiciário. A primeira fase do projeto, denominado Câmaras de Solução Online, com ênfase em questões relacionadas ao Direito do Consumidor, um dos principais gargalos da Justiça comum, começou a funcionar em estações especialmente montadas no Fórum de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e nas regionais de Santa Cruz e Barra da Tijuca, na Zona Oeste da capital, três grandes portas de entrada para o Judiciário fluminense. A expectativa é de que o sistema esteja disponível em todo o estado já no primeiro semestre de 2016.

Nas câmaras online, toda a negociação é fiscalizada e intermediada pelo tribunal, com equipes especialmente treinadas para isso, que podem intervir em caso de urgência. Alcançado o acordo, que tem força de título executivo, o sistema gera documento que poderá ser formalizado virtualmente por e-mail ou homologado presencialmente em boxes instalados no fórum central. A negociação virtual não invalida o direito de uma das partes recorrer ao Judiciário caso não se sinta satisfeita, mas a expectativa é de queda no número de novas ações sobre as relações de consumo no TJ – cerca de 1 milhão por ano.

“O sistema permite a solução do problema de forma econômica e efetiva, sem a limitação de horários ou local”, diz o desembargador Cesar Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Com base na experiência dos juizados especiais, ele lembra que a massificação de conflitos de consumo, caracterizada pela repetição de ações com o mesmo objeto em face da mesma empresa por milhares de consumidores, tem gerado efeitos perniciosos ao Judiciário, ao consumidor e às próprias empresas, com terceirização do contencioso judicial sem precedentes. “Muitos fornecedores nem sequer podem identificar os principais objetos de reclamação dos consumidores em sede judicial, já que todo o serviço de defesa está terceirizado, entre diversos escritórios de advocacia”, afirma. Dados do tribunal indicam que cada processo tem de sete a 12 meses de prazo de tramitação e custo médio de R$ 1 mil, considerando-se apenas os gastos com infraestrutura e pessoal.

A plataforma online que está em construção permite que sejam anexados arquivos em PDF ou imagens que possam servir como provas. Todos os passos da negociação podem ser acompanhados em qualquer lugar e por qualquer dispositivo com acesso à internet. A cada novidade, as partes recebem e-mail confirmando a fase da negociação. Mesmo que não consiga solução para o problema, o consumidor que fizer uso das câmaras onlinetem a vantagem adicional de ter provada sua boa-fé na tentativa de um acordo pré-processual, caso a questão acabe sendo levada ao Judiciário. Isto porque ficaria demonstrado que o eventual ajuizamento de ação judicial, em caso de malogro da conciliação, se deveu exclusivamente à inércia e incapacidade da empresa de atendê-lo a partir do momento em que tomou ciência da reclamação.

Fonte: ConJur

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